Símilis PVC
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Termos de Revenda

Última atualização: 7 de setembro de 2026

Resumo da Relação

A Símilis é fabricante das esquadrias e fornecedora do software. O revendedor é profissional independente que adquire as esquadrias da Símilis e as revende ao cliente final sob sua responsabilidade. A Símilis responde apenas por defeitos de fabricação do produto; todo o resto (venda, entrega, instalação, medição, cobrança e pós-venda) é responsabilidade exclusiva do revendedor.

1. Natureza da Relação

A Símilis Sistemas para Esquadrias Ltda. (CNPJ 11.418.831/0001-02) atua em duas frentes junto ao revendedor:

  • Fabricante das esquadrias de PVC encomendadas pelo revendedor; e
  • Fornecedora do software Símilis PRO (ferramenta de cálculo, orçamentação e gestão).

O revendedor é profissional independente — pessoa jurídica ou autônomo — que adquire as esquadrias da Símilis e as revende ao cliente final por conta e risco próprios. O revendedor não é empregado, agente, representante, mandatário, parceiro comercial, sócio nem "braço" da Símilis. Nenhuma disposição destes Termos cria vínculo trabalhista, societário ou de representação.

2. Papel da Símilis — Fabricante e Fornecedora de Software

Como fabricante, a Símilis produz as esquadrias conforme as especificações (dimensões, tipologia, vidro, cor, ferragens) recebidas do revendedor por meio da Plataforma ou de pedido formal. A Símilis entrega o produto ao revendedor (ou a transportadora por ele indicada), não ao cliente final.

Como fornecedora de software, a Símilis disponibiliza a ferramenta de cálculo, orçamentação e gestão, regida pelos Termos de Uso e pela Política de Vendas.

A Símilis não é parte no contrato de venda celebrado entre o revendedor e o cliente final. A Símilis não emite nota fiscal de venda ao consumidor, não recebe pagamento do consumidor e não participa da negociação comercial entre revendedor e cliente final.

3. Responsabilidade da Símilis — Limitada a Defeito de Fabricação

Nos termos do art. 12 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), a Símilis, como fabricante, responde por defeitos de fabricação das esquadrias que produz — ou seja, vícios ou falhas decorrentes do processo produtivo (perfil defeituoso, montagem incorreta de fábrica, vedação comprometida na origem, ferragem com defeito de fábrica).

A responsabilidade da Símilis não abrange:

  • Problemas decorrentes de medição incorreta passada pelo revendedor (a esquadria foi fabricada conforme encomendada);
  • Problemas decorrentes de especificação incorreta (tipologia, vidro, cor ou ferragem escolhidos pelo revendedor);
  • Defeitos de instalação realizada pelo revendedor ou por terceiros;
  • Danos por transporte após a entrega ao revendedor ou à transportadora indicada;
  • Danos por uso, manuseio ou conservação inadequados pelo cliente final ou revendedor;
  • Alterações ou modificações feitas pelo revendedor ou cliente final no produto entregue.

4. Fabricação Conforme Especificações Recebidas

A Símilis fabrica as esquadrias exatamente conforme as especificações recebidas do revendedor. É obrigação do revendedor conferir todas as medidas em obra, com instrumento físico de medição (trena), antes de autorizar a fabricação, conforme nossos Termos de Uso da Medição Digital.

Esquadria fabricada conforme as medidas e especificações passadas pelo revendedor não constitui produto com defeito, ainda que não encaixe no vão da obra — pois o "vício" decorre de medição ou especificação do revendedor, não de fabricação. Em consequência:

  • Não gera direito a devolução por divergência dimensional quando a medida não foi conferida fisicamente;
  • Não gera responsabilidade da Símilis perante o cliente final ou o revendedor por erro de medição;
  • O revendedor responde perante seu cliente final por esquadria fabricada com medida que ele próprio forneceu.

5. Responsabilidade do Revendedor perante o Cliente Final

O revendedor é o único responsável perante o cliente final por:

  • Os orçamentos que emite, valores que cobra e condições que negocia com o cliente final;
  • A medição do vão e a conferência física das medidas antes de autorizar fabricação;
  • A entrega e instalação do produto físico no cliente final;
  • A garantia comercial e pós-venda (prazos, trocas comerciais, atendimento);
  • A cobrança e inadimplência do cliente final;
  • O cumprimento de obrigações fiscais (nota fiscal de venda ao consumidor, impostos);
  • Os dados do cliente final que cadastra, sob sua responsabilidade como controlador de dados (LGPD);
  • Qualquer fraude, cobrança indevida ou sumiço após receber pagamento do cliente final.

6. Direito de Regresso

Na hipótese de o cliente final do revendedor ajuizar ação judicial contra a Símilis (como fabricante) por motivo cuja causa seja conduta do revendedor — medição incorreta, especificação errada, instalação indevida, não entrega, fraude —, a Símilis poderá exercer o direito de regresso contra o revendedor para reaver integralmente:

  • Valores pagos a título de indenização, danos materiais ou morais;
  • Honorários advocatícios e custas judiciais;
  • Despesas com perícia técnica e laudos;
  • Qualquer outro prejuízo suportado pela Símilis em decorrência da conduta do revendedor.

O revendedor compromete-se a reembolsar a Símilis no prazo de 30 dias contados da notificação extrajudicial, sob pena de cobrança judicial com incidência de juros e correção.

7. Isenção e Indenização (Hold Harmless)

O revendedor concorda em isentar e indenizar a Símilis, seus sócios, diretores e empregados de qualquer reclamação, ação judicial, prejuízo, multa ou despesa (incluindo honorários advocatícios) movida pelo cliente final do revendedor ou por terceiros, decorrente de:

  • Medição incorreta ou não conferida fisicamente pelo revendedor;
  • Especificação incorreta (tipologia, vidro, cor, ferragem) escolhida pelo revendedor;
  • Instalação indevida ou defeito de instalação pelo revendedor ou terceiros;
  • Não entrega, atraso ou sumiço do revendedor após receber pagamento do cliente final;
  • Cobrança indevida ou fraude praticada pelo revendedor;
  • Dados do cliente final cadastrados ou utilizados pelo revendedor;
  • Descumprimento de obrigações fiscais ou legais pelo revendedor;
  • Qualquer outra conduta do revendedor perante o cliente final.

Esta cláusula não se aplica a reclamação fundada em defeito de fabricação comprovado da esquadria, hipótese em que a Símilis responde nos termos do art. 12 do CDC e da seção 3 destes Termos. A cláusula subsiste mesmo após o encerramento da relação contratual com a Símilis.

8. Proibição de se Apresentar como Símilis

O revendedor não pode se apresentar ao cliente final como se fosse a própria Símilis, ou como se a Símilis fosse parte da venda do produto físico ao consumidor. É vedado:

  • Declarar ou sugerir que a Símilis vendeu o produto ao cliente final (a Símilis fabricou e vendeu ao revendedor, que revendeu ao cliente final);
  • Declarar ou sugerir que a Símilis é responsável pela entrega, instalação ou garantia comercial do produto ao cliente final;
  • Repassar contatos da Símilis ao cliente final como canal de suporte para questões de instalação ou pós-venda comercial;
  • Usar a marca "Símilis", "Símilis PRO" ou "plasím" em materiais de venda como se fosse o produto ou a empresa vendedora.

O revendedor pode informar que o produto foi fabricado pela Símilis (indústria fabricante), desde que deixe claro que a venda e a responsabilidade comercial são do revendedor.

9. Suspensão por Fraude

A Símilis poderá suspender imediatamente a conta de revendedor denunciado por fraude, não entrega recorrente, ou conduta que prejudique a reputação da Símilis, sem prejuízo de medidas judiciais e conforme nossa Política de Suspensão e Bloqueio.

10. Responsabilidade pelas Informações Geradas

Os orçamentos, cálculos e relatórios gerados pelo revendedor na Plataforma são de sua responsabilidade exclusiva. O revendedor deve conferir todas as medidas em obra antes de autorizar fabricação, conforme nossos Termos de Uso da Medição Digital.

11. Cláusula Compromissória de Arbitragem

Eventuais litígios entre a Símilis e o revendedor serão resolvidos por arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307/1996, por árbitro único, em português, no foro da comarca da sede da Símilis. Esta cláusula não afasta a competência dos Juizados Especiais quando cabível.

12. Legislação Aplicável e Foro

Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da comarca da sede da Símilis para cumprimento da sentença arbitral e questões não arbitráveis.

13. Contato

Para dúvidas sobre estes Termos de Revenda:similis@similispvc.com.br

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